Decreto-Lei n.º 291/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1984
Diploma n.º
291/84
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica ao pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração no estrangeiro o disposto no Decreto-Lei n.º 106/83, de 18 de Fevereiro



Decreto-Lei n.º 291/84

de 29 de Agosto

Considerando que, estando a Secretaria de Estado da Emigração integrada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, se torna necessário uniformizar, tanto quanto possível, as condições de trabalho e regalias do pessoal em serviço no estrangeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto no Decreto-Lei n.º 106/83, de 18 de Fevereiro, é aplicável, na íntegra, ao pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração recrutado em regime de prestação de serviços, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 55/74, de 16 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 16 de Agosto de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Agosto de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.