Decreto-Lei n.º 29085

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/10/1938
Diploma n.º
29085
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação de bacalhau verde aos armadores de navios da pesca do bacalhau, inscritos no respectivo Grémio, cujos navios (veleiros ou veleiros motorizados, excluindo, portanto, os vapores de arrasto) hajam transportado, no retôrno da pesca, bacalhau em quantidade inferior a 95 por cento da capacidade de carga