Tipo
Decreto-Lei
Data
11/10/1938
Diploma n.º
29052
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite à Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau determinar, com prévia autorização ministerial, que as operações de bacalhau nacional ou nacionalizado a efectuar em regime de venda livre entre os armadores e os sócios do Grémio dos Importadores e Armazenistas de Bacalhau e Arroz se realizem nas Bôlsas de Mercadorias, fixando os respectivos preços máximos