Decreto-Lei n.º 29047

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/10/1938
Diploma n.º
29047
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Amplia, emquanto não fôr instalada a Inspecção do Ministério do Interior, as atribuïções da Inspecção Geral de Finanças mencionadas no artigo 568.º do Código Administrativo