Decreto-Lei n.º 29043

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/10/1938
Diploma n.º
29043
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que se comecem desde já, antes de aprovados todos os projectos que fazem parte dos planos gerais, as obras da estrada marginal e da auto-estrada entre Lisboa e Cascais e autoriza o respectivo Ministro a simplificar para essas obras e para as do Estádio de Lisboa quaisquer formalidades legais