Tipo
Decreto-Lei
Data
07/10/1938
Diploma n.º
29043
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que se comecem desde já, antes de aprovados todos os projectos que fazem parte dos planos gerais, as obras da estrada marginal e da auto-estrada entre Lisboa e Cascais e autoriza o respectivo Ministro a simplificar para essas obras e para as do Estádio de Lisboa quaisquer formalidades legais