Decreto-Lei n.º 29018

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/09/1938
Diploma n.º
29018
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a todas as emprêsas que explorem ou venham a explorar quaisquer indústrias uma redução de 90 por cento nos direitos de importação de caldeiras ou gasogénios e respectivos acessórios que não sejam econòmicamente produzidos no País e se destinem a queimar carvões nacionais