Decreto-Lei n.º 29014

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/09/1938
Diploma n.º
29014
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que só não estão sujeitas ao rateio do leite e das natas atribuído por decreto n.º 26655 à Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira as cooperativas agrícolas constituídas em harmonia com a legislação em vigor sôbre associações agrícolas