Tipo
Decreto-Lei
Data
16/09/1938
Diploma n.º
29004
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatório nas ruas ou zonas da vila de Castendo em que se encontre estabelecida a rêde de distribuïção de águas instalar as canalizações domiciliárias e fazer a sua ligação à rêde para todos os prédios de rendimento colectável superior a 150$00