Decreto-Lei n.º 290/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/06/1974
Diploma n.º
290/74
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue o conselho de administração do Serviço de Transportes Colectivos do Porto



Decreto-Lei n.º 290/74

de 27 de Junho

Considerando as situações anómalas que se verificam a nível da administração do Serviço de Transportes Colectivos do Porto;

Considerando a necessidade imperiosa de assegurar o normal funcionamento daquele Serviço de Transportes Colectivos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Órgão deliberativo do STCP)

1. É extinto o conselho de administração do Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

2. É criado, transitoriamente, em sua substituição, um conselho de gerência.

ARTIGO 2.º

(Conselho de gerência)

1. O conselho de gerência é composto por um presidente e dois vogais.

2. Compete, em conjunto, ao Ministro da Administração Interna e ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente a nomeação dos membros do conselho de gerência, precedendo resolução do Conselho de Ministros.

ARTIGO 3.º

(Competência do conselho de gerência)

As funções que incumbiam ao extinto conselho de administração passam à competência do conselho de gerência.

ARTIGO 4.º

(Disposição final)

1. São revogadas todas as disposições em contrário ao agora estatuído.

2. Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Manuel Rocha.

Promulgado em 20 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.