Decreto-Lei n.º 29/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/01/1975
Diploma n.º
29/75
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo em que competirá à Comissão Regional de Turismo do Algarve executar o plano de obras de infra-estruturas urbanísticas daquela região



Decreto-Lei n.º 29/75

de 24 de Janeiro

Considerando não ter sido possível concluir as obras do plano de infra-estruturas urbanísticas de interesse turístico do Algarve, a cargo da Comissão Regional de Turismo do Algarve, até ao fim do corrente ano e que se encontram neste momento ainda em curso algumas das obras contempladas no respectivo plano;

Considerando que não se julga oportuno transferir a execução de tais obras para outro departamento, uma vez que vai ser criado o Gabinete de Planeamento do Algarve, a quem competirá a sua realização;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 114/70, de 18 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 17 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.