Tipo
Decreto-Lei
Data
14/09/1938
Diploma n.º
28996
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a doutrina do artigo 3.º do decreto-lei n.º 28861, pela qual fica autorizado pagarem-se mediante simples despacho do Ministro os estudos e projectos referentes a vários serviços dêste Ministério, se aplique também à verba consignada a estudos e projectos no plano de obras de estradas aprovado pelo Ministro