Tipo
Decreto-Lei
Data
10/09/1938
Diploma n.º
28990
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Inspecção dos Espectáculos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que transitòriamente os contratos de artistas, empregados teatrais e artífices de teatro para a exploração de espectáculos de género dramático e musicado, revista e fantasia se realizem nos termos do artigo 123.º do decreto n.º 13564, que fixa a antecedência mínima de trinta dias para aviso de despedimento aos contratados