Decreto-Lei n.º 28972

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1938
Diploma n.º
28972
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro, ouvida a direcção da Adega Regional de Colares, ou sob sua proposta, alterar em portaria a existência mínima permanente do vinho exigida pela 1.ª condição do artigo 30.º do decreto-lei n.º 24500