Decreto-Lei n.º 28957

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1938
Diploma n.º
28957
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Modifica algumas disposições do decreto n.º 14580, que submeteu ao julgamento dos tribunais militares territoriais os autores dos crimes de homicídio voluntário ou frustrado, ou suas tentativas, quando cometidos contra autoridades públicas e outras entidades