Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1938
Diploma n.º
28955
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que a partir de 1 de Outubro de 1938 passem a ser pagos mensalmente por meio de guia determinados rendimentos do Estado que as câmaras municipais arrecadam actualmente por meio de estampilha