Tipo
Decreto-Lei
Data
13/08/1938
Diploma n.º
28914
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que nos concelhos ou freguesias onde se verifiquem crises periódicas de desemprêgo rural, e durante os anos de 1938 e 1939, as câmaras municipais, precedendo deliberação dos proprietários do concelho ou da freguesia e autorização ministerial, possam lançar derramas especiais sôbre os proprietários rústicos do concelho ou da freguesia, destinadas a obras de interêsse local a realizar em épocas de falta de trabalho