Tipo
Decreto-Lei
Data
12/08/1938
Diploma n.º
28911
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro da Marinha, caso não fôr apurado no corrente ano número suficiente de candidatos no concurso ordinário para admissão de alunos na Escola Naval, a abrir concurso suplementar com elevação de um ano na idade limite estabelecida no § 1.º da base XXV do decreto-lei n.º 27146