Decreto-Lei n.º 28904

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/08/1938
Diploma n.º
28904
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede aos contribuintes do concelho de Viana do Castelo que à data do incêndio que destruíu a Secção de Finanças tinham pendentes de resolução quaisquer reclamações contenciosas o prazo de trinta dias para apresentarem novas reclamações, nos termos do artigo 18.º do decreto n.º 16733