Decreto-Lei n.º 289/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/07/1987
Diploma n.º
289/87
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde onde é aplicável a carreira de enfermagem se considerem automaticamente actualizados para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março



Decreto-Lei n.º 289/87

de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, procedeu a alguns ajustamentos no regime da carreira de enfermagem.

Considerando que as designações das categorias e os correspondentes graus, assim como a estrutura da carreira, não foram objecto de alterações, apresentando-se apenas revalorizadas as respectivas letras de vencimento;

Considerando que da aplicação do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, como preceitua o n.º 3 do seu artigo 6.º, não deverá resultar qualquer alteração do número de lugares existentes nos quadros ou mapas de pessoal nas diversas categorias da carreira;

Apresentando-se injustificado, por moroso e com elevada carga administrativa, o processo tendente à aprovação e publicação de portarias para actualização dos quadros ou mapas de pessoal de enfermagem dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde onde é aplicável a carreira de enfermagem consideram-se automaticamente actualizados para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 9 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Julho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.