Decreto-Lei n.º 289/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/09/1986
Diploma n.º
289/86
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Regulamenta o regime de prescrições no ensino superior público. Revoga o Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho



Decreto-Lei n.º 289/86

de 8 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho, que estabeleceu um novo regime de prescrição da inscrição no ensino superior público, já referia no seu preâmbulo que a não aplicação desde há alguns anos de qualquer regime nessa matéria se saldava negativamente pelo acréscimo de necessidades em pessoal, docente e não docente, e em instalações e equipamento, sem que tal correspondesse a um aumento de técnicos formados nem ao alargamento do numerus clausus para acesso ao ensino superior.

No entanto, e embora haja consenso quanto à necessidade de um regime de prescrição, o Decreto-Lei n.º 210/81 revelou-se inadequado e de difícil aplicação.

O Governo, tendo em conta os aspectos negativos apontados derivados da ineficácia do regime em vigor, entende dar nova formulação ao regime de prescrição estabelecendo regras mais simples e mais flexíveis do que as previstas naquele diploma.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O direito à inscrição nos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura prescreve no caso de o aluno não satisfazer os requisitos mínimos de aproveitamento, a regulamentar por portaria do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 2.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

2 - O regime estabelecido pelo presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987.

3 - Manter-se-ão as deliberações de prescrição da inscrição de alunos tomadas pelos órgãos próprios dos estabelecimentos de ensino superior no período de vigência do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 16 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Agosto de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.