Decreto-Lei n.º 289/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/07/1982
Diploma n.º
289/82
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (redução do imposto de transacções)



Decreto-Lei n.º 289/82

de 24 de Julho

A publicação do Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho, teve por objectivo fazer repercutir nos preços de venda ao público as alterações introduzidas no regime do imposto de transacções pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho.

Tal desiderato foi obtido através da instituição de um conjunto de disposições de pendor conjuntural.

Decorrido praticamente um ano, verifica-se que a manutenção em vigor de tais disposições já não se justifica, face aos efeitos temporais que constituíam o objectivo do diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.