Decreto-Lei n.º 28898

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/08/1938
Diploma n.º
28898
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que quando se não possam realizar, por motivo de abstenção de voto, as eleições da direcção e mesa da assemblea geral de qualquer dos Grémios de Industriais ou Exportadores de Conservas de Peixe o Ministro do Comércio e Indústria deve nomear uma comissão administrativa para a gerência do Grémio e designar os sócios que devem compor a mesa da assemblea geral