Decreto-Lei n.º 28896

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/08/1938
Diploma n.º
28896
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor no ano cultural de 1938-1939 as disposições do decreto-lei n.º 26741, que determina que o rateio do açúcar colonial para efeito do benefício de bónus passe a fazer-se por despacho do Ministro das Finanças