Decreto-Lei n.º 28895

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/08/1938
Diploma n.º
28895
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o limite máximo de idade para o ingresso, em primeira nomeação, nos serviços do Ministério, em lugar de acesso