Decreto-Lei n.º 288/91

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/08/1991
Diploma n.º
288/91
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a composição do Conselho Directivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento



Decreto-Lei n.º 288/91

de 10 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio, foi criada a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, com o objectivo de institucionalizar a vontade de recíproca colaboração entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo de Portugal em áreas de capital importância, designadamente nos domínios científico, técnico, empresarial e educacional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45/88, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Além dos membros designados pelo Primeiro-Ministro, integram ainda o conselho directivo dois membros designados pelo embaixador dos Estados Unidos da América.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Manuel Durão Barroso.

Promulgado em 15 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.