Decreto-Lei n.º 288/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/07/1977
Diploma n.º
288/77
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Eleva o limite de emissão de moeda de $50 (bronze)



Decreto-Lei n.º 288/77

de 15 de Julho

Com vista a assegurar a função económica da moeda de $50 (bronze), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 321/75, de 27 de Junho.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizado será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão de moeda de $50 é fixado em 110000000$00.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.