Decreto-Lei n.º 28796

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/07/1938
Diploma n.º
28796
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a adquirir à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses os terrenos conquistados ao Tejo, entre o Caneiro de Alcântara e a Tôrre de Belém, actualmente no domínio e posse da Companhia