Decreto-Lei n.º 28783

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/06/1938
Diploma n.º
28783
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os vinhos de produtores directos americanos ou lotados com estes que existirem nos depósitos dos armazenistas, estabelecimentos e lugares de venda ou outros com destino ao consumo público sejam apreendidos, desnaturados e entregues à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes ou aos organismos corporativos e de coordenação económica da área em que forem encontrados