Tipo
Decreto-Lei
Data
18/06/1938
Diploma n.º
28767
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém o direito à aposentação, nos quadros a que pertencem, aos funcionários que à data da publicação do decreto-lei n.º 26115 eram subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que por virtude do disposto no mesmo decreto-lei passaram, a partir de 1 de Janeiro de 1936, a ser abonados de gratificação