Decreto-Lei n.º 28763

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/06/1938
Diploma n.º
28763
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Revogado

Sumário

Torna aplicáveis aos concursos para lugares da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência algumas das disposições do decreto n.º 27872 e permite que para aspirantes e tesoureiros da mesma Caixa possam ser contratados indivíduos habilitados com o curso complementar de comércio das escolas de ensino técnico profissional