Decreto-Lei n.º 28708

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1938
Diploma n.º
28708
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece que nos prédios ou vedações marginais das estradas nacionais situados a distâncias do respectivo eixo inferiores às fixadas no artigo 1.º do decreto n.º 27679 as obras que não sejam destinadas à sua conservação só se permitam se os proprietários se obrigarem a não exigir aumento de valor no caso de mais tarde haver necessidade de expropriação para alargamento da estrada