Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1938
Diploma n.º
28703
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite no ano industrial de 1938-1939 a importação no continente do açúcar da cana que exceder o consumo da Madeira, até ao limite máximo de 400 toneladas