Decreto-Lei n.º 287/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/08/1989
Diploma n.º
287/89
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga a possibilidade de estabelecer a proibição de fumar nos estabelecimentos similares dos restaurantes. Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio



Decreto-Lei n.º 287/89

de 30 de Agosto

A actual preocupação em torno dos efeitos nocivos que a inalação involuntária de fumo, resultante do uso do tabaco por terceiros, provoca em não fumadores justifica que se estenda a proibição de fumar a novas áreas.

Foi neste contexto que o Decreto-Lei n.º 393/88, de 8 de Novembro, veio alterar a redacção de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio.

Dos vários preceitos do Decreto-Lei n.º 393/88, de 8 de Novembro, cumpre agora destacar a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º, que estabelece a faculdade de se proibir de fumar nos restaurantes. Ora, com o mesmo objectivo de prosseguir a defesa dos não fumadores, importa agora alargar a referida faculdade a outros estabelecimentos similares dos hoteleiros, tais como pastelarias, cervejarias, cafés, salas de chá e sanduíche-bar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 393/88, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - ...

a) Nos restaurantes e restantes estabelecimentos similares dos hoteleiros, nas áreas que, por determinação da gerência, estejam reservadas a não fumadores, sinalizadas nos termos do artigo 4.º;

b) ...

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 17 de Agosto de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Agosto de 1989.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.