Decreto-Lei n.º 287/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/09/1978
Diploma n.º
287/78
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Põe em execução o orçamento da segurança social para 1978



Decreto-Lei n.º 287/78

de 14 de Setembro

A estrutura do orçamento apresentada, para 1978, numa óptica de gestão por objectivos, correspondentes às áreas específicas de actuação da segurança social, clarifica-se, no presente diploma, pelo detalhe que permite uma análise mais circunstanciada daqueles mesmos objectivos.

Dentro do contexto económico nacional e de acordo com a capacidade financeira do sistema, foi aprovada, pela Assembleia da República, a proposta apresentada pelo Governo no sentido de dirigir à população idosa todo o esforço que, em termos de melhoria de prestações, fosse possível despender.

Em execução da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da segurança social para 1978, constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV à Lei n.º 20/78, de 26 de Abril.

Art. 3.º Posto em execução o orçamento da segurança social para 1978, as despesas realizadas durante o regime orçamental transitório, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/78, de 28 de Janeiro, serão escrituradas de sua conta, devendo proceder-se às regularizações necessárias para o efeito, nomeadamente as das operações efectuadas nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do diploma acima referido.

Art. 4.º Fica revogado, a partir da entrada em vigor deste diploma, o Decreto-Lei n.º 29/78, de 28 de Janeiro.

Art. 5.º Este decreto-lei entra em vigor na data de início da vigência da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Orçamento da previdência social - 1978

Receitas

(ver documento original)

Despesas

(ver documento original)

O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.