Decreto-Lei n.º 28689

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1938
Diploma n.º
28689
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por dois anos o período de duração da Junta de Electrificação Nacional