Tipo
Decreto-Lei
Data
06/05/1938
Diploma n.º
28637
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os valores das expropriações de todos os terrenos, arvoredos, habitações e outros edifícios de qualquer natureza e aplicação necessários para a realização do aproveitamento hidro-eléctrico do rio Pampilhosa, ou ribeira de Unhais, na central de Santa Luzia, freguesias de Vidual, Unhais-o-Velho e Janeiro, concelho de Pampilhosa da Serra, sejam, na falta de acôrdo da Companhia Eléctrica das Beiras com os proprietários, fixados por uma comissão arbitral