Tipo
Decreto-Lei
Data
02/05/1938
Diploma n.º
28627
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os vinhos e seus derivados para mantimentos dos navios de pesca nacionais só sejam fornecidos obrigatòriamente pelos sócios do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos quando os navios se abasteçam em portos onde os sócios do mesmo Grémio tenham armazéns