Decreto-Lei n.º 28626

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/05/1938
Diploma n.º
28626
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatório nas ruas ou zonas da vila de Almada e das povoações de Cacilhas, Cova da Piedade e Pragal em que se encontre estabelecida a rêde de distribuïção de águas, instalar as canalizações domiciliárias e fazer a sua ligação à rêde para todos os prédios ou divisões de rendimento colectável igual ou superior a 400$00