Decreto-Lei n.º 286/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/06/1983
Diploma n.º
286/83
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a incorporação do arquivo do Conselho da Revolução no Arquivo Nacional da Torre do Tombo



Decreto-Lei n.º 286/83

de 21 de Junho

O arquivo do Conselho da Revolução, ora extinto, é um espólio de grande importância histórica e política, pelo que se impõe a sua incorporação num arquivo nacional, tornando-se urgente tomar medidas que garantam a sua preservação e tratamento.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O chamado «arquivo, do Conselho da Revolução» é incorporado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, ao qual competirá a sua inventariação, ordenação, preservação e descrição.

Art. 2.º A consulta ao público do arquivo do Conselho da Revolução só será facultada, nos termos legais, após a realização dos trabalhos necessários à sua total preservação e nunca antes de decorridos 15 anos sobre a extinção do Conselho da Revolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Francisco António Lucas Pires.

Promulgado em 5 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.