Decreto-Lei n.º 286/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1977
Diploma n.º
286/77
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede subsídio reembolsável à Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos - SATA



Decreto-Lei n.º 286/77

Os prejuízos acumulados pela SATA desde 1974 atingem o montante de 32900 contos, devido, essencialmente, à subida do preço dos combustíveis, aos aumentos salariais e à diminuição do tráfego.

Dada a importância da empresa nas ligações com as ilhas do arquipélago, torna-se necessário dotá-la com os meios financeiros necessários.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Poderão ser concedidos à Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos - SATA, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos a estabelecer pelo Ministro das Finanças, subsídios reembolsáveis destinados a facultar àquela empresa os meios financeiros necessários à sua acção.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 4 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.