Decreto-Lei n.º 28590

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/04/1938
Diploma n.º
28590
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as indemnizações a pagar aos sinistrados da Grande Guerra a quem foi reconhecido o direito a reparações e ainda nada tenham recebido