Tipo
Decreto-Lei
Data
13/04/1938
Diploma n.º
28586
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável o disposto no decreto-lei n.º 27585 (isenção de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias) às conservas fabricadas no corrente ano durante o período em que é vedada a fabricação com a designação de conservas de sardinha