Tipo
Decreto-Lei
Data
19/03/1938
Diploma n.º
28534
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no dia 26 do corrente, às vinte e três horas