Decreto-Lei n.º 285/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/06/1983
Diploma n.º
285/83
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/80, de 30 de Maio



Decreto-Lei n.º 285/83

de 21 de Junho

O progresso desejado da indústria portuguesa requer a existência de um quadro legal ajustado ao seu presente estádio de desenvolvimento, que, acautelando, embora, todos os aspectos susceptíveis de introduzir distorções indesejáveis a uma correcta expansão do tecido industrial, não induza, nos procedimentos subjacentes, entraves dispensáveis, por excessivos e, logo, indesejáveis.

Ora, porque podem surgir relevantes dificuldades, delongas e obstáculos, em resultado da actuação exigida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/80. de 30 de Maio, relativos ao problema da prova nas patentes de processo, com consequentes efeitos negativos para o desenvolvimento industrial e tecnológico do País, impõe-se a revogação do referido artigo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/80, de 30 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta

Promulgado em 4 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.