Decreto-Lei n.º 285/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/09/1978
Diploma n.º
285/78
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar - Composição do Supremo Tribunal de Justiça



Decreto-Lei n.º 285/78

de 11 de Setembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar passam a ter a seguinte redacção:

Art. 271.º O Supremo Tribunal Militar será composto por presidente, sete vogais militares, dois vogais relatores e, se necessário, um ou mais adjuntos.

Art. 274.º Os vogais militares serão oficiais generais, no activo ou na reserva, sendo três do Exército, dois da Armada e dois da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.

Promulgado em 17 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.