Decreto-Lei n.º 28476

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/02/1938
Diploma n.º
28476
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Modifica as áreas dos bairros fiscais de Lisboa, com excepção do 4.º e 7.º