Decreto-Lei n.º 28471

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/02/1938
Diploma n.º
28471
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera algumas disposições do decreto-lei n.º 23836, que extingue as actuais brigadas de artilheiros, mecânicos e marinheiros, sendo os seus efectivos encorporados numa única unidade, denominada corpo de marinheiros da armada, com sede no Alfeite e na dependência directa do Comando Geral da Armada, e cria as Escolas de Aplicação de Marinha