Tipo
Decreto-Lei
Data
16/02/1938
Diploma n.º
28469
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que transitòriamente o conselho de administração e o conselho fiscal do Banco de Portugal deliberem vàlidamente desde que às reüniões dêsses dois conselhos assista a maioria dos respectivos vogais em exercício, e igualmente possa também deliberar o conselho geral desde que essas duas maiorias assistam às suas reüniões