Tipo
Decreto-Lei
Data
15/02/1938
Diploma n.º
28468
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interêsse público ou edifícios do Estado de reconhecido valor arquitectónico