Decreto-Lei n.º 28467

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/02/1938
Diploma n.º
28467
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe a entrada no País de animais procedentes dos países onde grasse qualquer epizootia que por êles possa ser transmitida à pecuária nacional, bem como de despojos de animais brutos e de produtos de origem animal ou vegetal susceptíveis de transmitir contágio